Desisti da minha carta de consórcio contemplada, o que fazer?

Conseguir ter uma carta de consórcio (também chamada de carta de crédito) contemplada sem dúvidas é o grande objetivo que quem adota a decisão de recorrer ao consórcio propriamente dito tendo como finalidade a compra de um automóvel ou de um imóvel.

O que muitas pessoas não percebem ao fazer esta escolha, porém, é que não existe necessariamente uma obrigatoriedade de fazer o uso deste prêmio.

Parece confuso?

Pois, então, continue a leitura dos próximos parágrafos para entender melhor este assunto e descobrir o que está ao seu alcance fazer, em caso de desistência.

Você realmente não é obrigado a ficar com uma carta de consórcio que foi contemplada

Não é raro que exista a percepção de que quem consegue uma carta de consórcio contemplada tenha que fazer uso dela. Porém, a realidade de cada indivíduo é diferente e, assim sendo, acabam surgindo motivos que podem sim, acabar levando à desistência.

E, acredite: simplesmente não existe nenhum tipo de problema em desistir de fazer esse uso.

Inclusive, estes são exemplos de situações que podem te levar a isso:

  • Ocorreu de você não ter mais nenhum tipo de interesse em adquirir o bem cujo valor está atrelado ao seu contrato de crédito;
  • Você notou que a compra em questão pode acabar interferindo em sua vida financeira, uma vez que ainda existirão parcelas a serem pagar;
  • Você apenas percebeu que chegou o momento de começar a economizar um pouco, para conseguir honrar com os pagamentos de suas contas e mantê-las sempre em dia.

E, independentemente de qual seja o seu contexto, saiba que poderá desistir tranquilamente.
Mas, o que fazer depois dessa decisão?

Encontre a resposta lendo o tópico abaixo.

A melhor alternativa, nos cenários acima apresentados, é vender sua carta de consórcio

Sim, você não leu errado: a melhor coisa que você pode fazer, ao desistir da sua carta, é vendê-la.

Aliás…

Muitas pessoas que decidem recorrer a um consórcio, para não terem que ir atrás de um empréstimo ou de um financiamento, ou mesmo para não terem que ficar juntando dinheiro por muito tempo, não sabem que a possibilidade de venda da carta contemplada existe.

E ocorre que, sim: esta possibilidade de fato é real!

Tão real que trata-se até mesmo de um processo legalizado, sendo muito bem amparado pela Lei 11.795/2008.

Então, caso você seja contemplado ao ser sorteado ou ao dar o lance mais alto em um leilão realizado pela administradora do consórcio, poderá recorrer a esta alternativa. E, o melhor: a transferência de titularidade pode ser feita tanto para uma pessoa física quanto para uma pessoa jurídica, sabia?

E, acredite: não estamos indicando que você faça essa venda, em caso de desistência da carta, apenas pelo fato de ela ser permitida pela legislação em vigor no Brasil.

Estamos fazendo essa indicação também, e principalmente, por esse ser um processo que está atrelado a vantagens consideráveis das quais você poderá desfrutar.

Estes são alguns exemplos:

1. A vantagem de “se livrar” do pagamento de mais parcelas

Mesmo com a carta de consórcio contemplada em mãos, você ainda terá parcelas a pagar, até que o valor previsto em seu plano seja atingido.

Mas, se a venda for feita, a titularidade deste documento será transferida para outra pessoa (física ou jurídica), ficando ela responsável pelos pagamentos seguintes.

2. A vantagem de obter lucro com essa transação

Considerando que a venda deve contemplar o valor que você já pagou nas parcelas anteriores, mais os juros que forem condizentes com a situação, não há como não lucrar, não é mesmo?

E essa sem dúvidas é uma vantagem e tanto!

3. A vantagem de conseguir colocar a sua vida financeira em ordem

E existe, ainda, a enorme vantagem de conseguir colocar sua vida financeira nos trilhos, uma vez que haverá um dinheiro extra em seu bolso.

Dinheiro esse que pode ser usado no pagamento de contas que precisam estar sempre em dia, ou mesmo no início de algum outro investimento que lhe pareça ser mais interessante.

Equipe AUM Soluções

CEO e pesquisador

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